Os convênios firmados com as empresas listadas abaixo contemplam desconto para colaboradores. O desconto-família para dependentes diretos desses colaboradores conveniados, de uma mesma família nuclear e fonte pagadora (pais, filhos, esposo(a)), são oferecidos da seguinte forma:
Se o colaborador da empresa conveniada estiver matriculado
Colaborador/associado titular: 10% de desconto 1º dependente: 20% de desconto 2º dependente em diante: 25% de desconto, desde que o titular e o primeiro dependente estejam matriculados. *ATENÇÃO: Um aluno que está cursando o ACBEU Flex NÃO habilita seus dependentes a esses descontos.
Se o colaborador da empresa conveniada NÃO estiver matriculado
1º dependente: 10% de desconto 2º dependente em diante: 15% de desconto, desde que o primeiro dependente esteja matriculado.
Em todos os convênios está previsto que o empregado/associado precisa apresentar comprovação da condição de empregado da empresa ou da associação de classe conveniada com a ACBEU. Se um dependente vier se matricular, duas identificações serão necessárias:
1) que o empregado/associado faz parte do convênio (crachá, contracheque, carteira profissional, carta da empresa/associação)
2) que o matriculando é dependente do empregado/associado (certidão de nascimento e carteira de identidade provam o vínculo de dependência familiar.
As exceções a essas regras estão indicadas abaixo em vermelho.
>> Lista de Empresas Conveniadas (Última atualização: 25/08/2010)
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