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Parcerias

Conheça nossos convênios

Os convênios firmados com as empresas listadas abaixo contemplam desconto para colaboradores. O desconto é estendido somente para dependentes diretos desses colaboradores conveniados, de uma mesma família nuclear (pais, filhos, esposo(a)) e sob a mesma fonte pagadora, da seguinte forma:

  • Colaborador/associado titular: 10% de desconto
  • 1º dependente: 10% de desconto
  • 2º dependente em diante: 15% de desconto, desde que o primeiro dependente esteja matriculado.

Em todos os convênios está previsto que o empregado/associado precisa apresentar comprovação de vínculo empregatício ativo com a empresa ou de vínculo ativo com a associação de classe, escola, etc conveniada à ACBEU. Se um dependente vier se matricular, duas identificações serão necessárias:

  1. Comprovação de que o empregado/associado faz parte do convênio (crachá, contracheque, carteira profissional, carta da empresa/associação).
  2. Comprovação de que o matriculando é dependente do empregado/associado (certidão de nascimento ou carteira de identidade provam o vínculo de dependência familiar).

Se você já tiver se matriculado através do site da ACBEU e pago a matrícula sem o desconto, o valor a mais será devolvido sob a forma de desconto nas parcelas a vencer. Caso o pagamento tenha sido à vista, o valor pago a mais será reembolsado sob a forma de crédito em conta corrente. Em ambos os casos, faz-se necessário preencher o Formulário de Solicitação de Devolução de Créditos, assiná-lo, anexar a documentação de comprovação de vínculo com a empresa e de vínculo familiar, e entregar no setor financeiro da unidade onde você estuda.

IMPORTANTE:

  • Os descontos listados acima são lançados na ordem cronológica em que são solicitados, não podendo ser alterados à posteriori durante o semestre em que serão aplicados;
  • Os descontos ofertados pela ACBEU não são cumulativos. Caso um mesmo aluno tenha direito a 2 ou mais descontos previstos na política de descontos da ACBEU, deverá escolher aquele que lhe é mais vantajoso;
  • Pelo mesmo motivo, os descontos Convênio não serão aplicáveis sobre preços promocionais oferecidos pela ACBEU (ex: Curso de Verão).
  • Caso o desconto convênio não tenha sido aplicado no ato da matrícula, ele poderá ser pleiteado até o último dia de aulas do período letivo contratado através do preenchimento do Formulário de Devolução de Créditos fornecido pela secretaria ou pelo setor financeiro da ACBEU, e entregue na secretaria ou no setor financeiro, através do qual a devolução será feita via depósito bancário na conta corrente do responsável financeiro pela matrícula. Após o último dia de aulas, o desconto não poderá mais ser solicitado.

As exceções a essas regras estão indicadas em vermelho na lista que pode ser acessada através do link abaixo:

Lista de Empresas Conveniadas ACBEU

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